A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), contém uma disposição específica – o artigo 23.º – sobre avaliação médica e psicológica que, segundo o despacho de 1 de janeiro de 2023, passa a requisito obrigatório.